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Imposto de Renda 2025: obrigatoriedade e prazos

Publicado em Garcia Contabilidade

O prazo para enviar a declaração do IRPF 2025 foi de 17/03/2025 a 30/05/2025.

Quem devia declarar

Estavam obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda, exercício 2025 (ano-calendário 2024), as pessoas físicas que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que somaram mais de R$ 40.000,00;
  • tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800.000,00;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
  • atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos e passaram a declarar anualmente.

Cronograma de restituição

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

Fonte: Receita Federal do Brasil.