Imposto de Renda 2025: obrigatoriedade e prazos
O prazo para enviar a declaração do IRPF 2025 foi de 17/03/2025 a 30/05/2025.
Quem devia declarar
Estavam obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda, exercício 2025 (ano-calendário 2024), as pessoas físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que somaram mais de R$ 40.000,00;
- tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800.000,00;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos e passaram a declarar anualmente.
Cronograma de restituição
- 1º lote: 30 de maio de 2025
- 2º lote: 30 de junho de 2025
- 3º lote: 31 de julho de 2025
- 4º lote: 29 de agosto de 2025
- 5º lote: 30 de setembro de 2025
Fonte: Receita Federal do Brasil.
